Apenas dois dos nove vereadores compareceram à Câmara Municipal de Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, no último dia 13 de dezembro para a última sessão do ano, e que, sem quorum, acabou não acontecendo de novo, pela quarta vez seguida. Desde o início de outubro, sete das 18 sessões não foram realizadas pelo mesmo motivo. O presidente Sebastião Mantovani, o Jabá (PSDB), que se orgulha de nunca ter faltado a uma sessão, demonstrou sua indignação com a ausência dos colegas. As recentes faltas parecem ter como objetivo fazer com que as sessões não aconteçam mesmo, para evitar a discussão e a votação das contas de Almir Dumay Lima (PMDB), cujo processo está pronto, inclusive com a defesa do ex-prefeito.
Três contas do governo de Dumay ainda estão na Câmara para serem analisadas. A que mais chama atenção, entretanto, é a de 2004, que teve parecer pedindo sua reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que acusa o ex-prefeito de ter deixado um déficit de quase cinco milhões e meio de reais na prefeitura, em dívidas com passivos de anos anteriores, fornecedores, INSS, e até com os servidores, que não receberam dele o décimo-terceiro salário, e com a própria Câmara. O ex-prefeito precisa dos votos de pelo menos seis vereadores para ter sua conta aprovada, e para isso tem mantido contato com os parlamentares, seis deles no PSDB, partido do prefeito Jair Alexandre Gonçalves, seu concorrente nas próximas eleições. Se sua conta for reprovada, Almir poderá ficar impedido de se candidatar nos próximos anos.
Tivemos acesso ao documento de 23 páginas que Dumay entregou para sua defesa, e que foi redigido pelo advogado Fernando Xavier, um ex-assessor jurídico da Câmara, e que até há pouco tempo recebia o maior salário público do município, de cerca de R$ 8,5 mil mensais. Nesse documento o ex-prefeito contradiz o TCE e até apresenta um surpreendente superávit de mais de um milhão de reais nas contas da prefeitura em 2004, e ainda culpa o atual governo e os vereadores do mandato passado pelos problemas financeiros questionados. Almir acusa o governo de Jair Alexandre de não ter enviado todos os documentos exigidos pelo TCE, e que o ajudaria na sua defesa, já que a contabilidade referente a 2004 só estaria concluída no dia “três de janeiro de 2005”, quando “já havia se operado a sucessão municipal”, e acusa os ex-vereadores de terem prejudicado o município ao deixarem de aprovar, em 2003, a lei do ISSQN, o imposto sobre serviços, e que, segundo ele, teria ocasionado “uma redução de arrecadação, efetiva ou potencial, de R$ 8 milhões”. Almir disse ainda que a redução do orçamento o obrigou a optar entre “pagar despesas de 2003 ou manter os serviços essenciais em funcionamento”.
O ex-prefeito, ainda culpando os vereadores, escreveu que “julgar as contas de 2004 significa julgar também a atuação da Câmara Municipal, pois parcela ponderável de responsabilidade sobre os resultados financeiros recai sobre a ausência de discussão e votação dos projetos de lei que versavam sobre o aumento de receita tributária, remetidos pelo Executivo”. E ameaçou: “os efeitos de eventual decisão de rejeição das contas certamente alcançarão, mais cedo ou mais tarde, todos aqueles que, por ação ou omissão, deram causa ou, de qualquer forma, contribuíram para a superveniência do descompasso fiscal verificado em 2004, sejam eles detentores de mandato executivo ou legislativo”.
Dumay disse também que o repasse menor feito à Câmara aconteceu porque o Legislativo “devia à Previdência Social a importância de R$ 168.259,62, correspondente às contribuições não recolhidas”, e estavam sendo cobradas pelo Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva de Volta Redonda do INSS, e o que houve foi a redução desse valor no repasse, em seis parcelas.O assessor jurídico da Câmara, Luis Alexandre Diniz Rodrigues, sugeriu aos vereadores, em seu parecer, a rejeição das contas de 2004 de Almir Dumay, e procurou demonstrar que o ex-prefeito deixou “restos a pagar dos anos de 2002 e 2003, e que não houve baixas no exercício de 2004 desses passivos anteriores”, além de acusar a prefeitura de não ter feito cobranças de dívida ativa no biênio 2003-2004, o que causou danos ao patrimônio do município e cuja receita poderia ter melhorado a arrecadação. Quanto ao documento apresentado pelo ex-prefeito, Luis Alexandre escreveu: “em que pese as belas letras contidas na defesa, mais pela qualidade de seu ínclito subscritor do que pela linha jurídica de sustentação tirada, a mesma não foi apta a elidir a justeza e a adequação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro”. O prefeito Jair Alexandre disse que a acusação contra ele é indevida, e garantiu que os técnicos do TCE estiveram na prefeitura no início de seu governo e verificaram todos os documentos que encontraram sobre o governo de Almir Dumay.
Três contas do governo de Dumay ainda estão na Câmara para serem analisadas. A que mais chama atenção, entretanto, é a de 2004, que teve parecer pedindo sua reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que acusa o ex-prefeito de ter deixado um déficit de quase cinco milhões e meio de reais na prefeitura, em dívidas com passivos de anos anteriores, fornecedores, INSS, e até com os servidores, que não receberam dele o décimo-terceiro salário, e com a própria Câmara. O ex-prefeito precisa dos votos de pelo menos seis vereadores para ter sua conta aprovada, e para isso tem mantido contato com os parlamentares, seis deles no PSDB, partido do prefeito Jair Alexandre Gonçalves, seu concorrente nas próximas eleições. Se sua conta for reprovada, Almir poderá ficar impedido de se candidatar nos próximos anos.
Tivemos acesso ao documento de 23 páginas que Dumay entregou para sua defesa, e que foi redigido pelo advogado Fernando Xavier, um ex-assessor jurídico da Câmara, e que até há pouco tempo recebia o maior salário público do município, de cerca de R$ 8,5 mil mensais. Nesse documento o ex-prefeito contradiz o TCE e até apresenta um surpreendente superávit de mais de um milhão de reais nas contas da prefeitura em 2004, e ainda culpa o atual governo e os vereadores do mandato passado pelos problemas financeiros questionados. Almir acusa o governo de Jair Alexandre de não ter enviado todos os documentos exigidos pelo TCE, e que o ajudaria na sua defesa, já que a contabilidade referente a 2004 só estaria concluída no dia “três de janeiro de 2005”, quando “já havia se operado a sucessão municipal”, e acusa os ex-vereadores de terem prejudicado o município ao deixarem de aprovar, em 2003, a lei do ISSQN, o imposto sobre serviços, e que, segundo ele, teria ocasionado “uma redução de arrecadação, efetiva ou potencial, de R$ 8 milhões”. Almir disse ainda que a redução do orçamento o obrigou a optar entre “pagar despesas de 2003 ou manter os serviços essenciais em funcionamento”.
O ex-prefeito, ainda culpando os vereadores, escreveu que “julgar as contas de 2004 significa julgar também a atuação da Câmara Municipal, pois parcela ponderável de responsabilidade sobre os resultados financeiros recai sobre a ausência de discussão e votação dos projetos de lei que versavam sobre o aumento de receita tributária, remetidos pelo Executivo”. E ameaçou: “os efeitos de eventual decisão de rejeição das contas certamente alcançarão, mais cedo ou mais tarde, todos aqueles que, por ação ou omissão, deram causa ou, de qualquer forma, contribuíram para a superveniência do descompasso fiscal verificado em 2004, sejam eles detentores de mandato executivo ou legislativo”.
Dumay disse também que o repasse menor feito à Câmara aconteceu porque o Legislativo “devia à Previdência Social a importância de R$ 168.259,62, correspondente às contribuições não recolhidas”, e estavam sendo cobradas pelo Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva de Volta Redonda do INSS, e o que houve foi a redução desse valor no repasse, em seis parcelas.O assessor jurídico da Câmara, Luis Alexandre Diniz Rodrigues, sugeriu aos vereadores, em seu parecer, a rejeição das contas de 2004 de Almir Dumay, e procurou demonstrar que o ex-prefeito deixou “restos a pagar dos anos de 2002 e 2003, e que não houve baixas no exercício de 2004 desses passivos anteriores”, além de acusar a prefeitura de não ter feito cobranças de dívida ativa no biênio 2003-2004, o que causou danos ao patrimônio do município e cuja receita poderia ter melhorado a arrecadação. Quanto ao documento apresentado pelo ex-prefeito, Luis Alexandre escreveu: “em que pese as belas letras contidas na defesa, mais pela qualidade de seu ínclito subscritor do que pela linha jurídica de sustentação tirada, a mesma não foi apta a elidir a justeza e a adequação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro”. O prefeito Jair Alexandre disse que a acusação contra ele é indevida, e garantiu que os técnicos do TCE estiveram na prefeitura no início de seu governo e verificaram todos os documentos que encontraram sobre o governo de Almir Dumay.
Um comentário:
IMPEDIMENTO ÉTICO A CARGO ELETIVO - A Constituição Federal determina que seja considerada a vida pregressa do candidato (CF, 14, §9º). A vida pregressa inclui atos e fatos abonadores e desabonadores. Importante, pois, que os dados sejam do conhecimento geral e/ou acessíveis ao público. A presunção de boa conduta na esfera civil fica prejudicada diante de dados desabonadores notórios. Há criminosos com folha penal em branco. Há processos criminais em trâmites por 10 ou 15 anos, apesar da prova inequívoca da autoria e materialidade dos delitos. O exame da vida pregressa revela se o candidato cumpre suas obrigações para com a família e a sociedade, se age com zelo, boa-fé e probidade nos seus negócios. Sem esse padrão ético na vida civil o indivíduo não pode exercer cargo público eletivo. O cidadão tem que satisfazer as condições para registro de candidatura especificadas na legislação eleitoral, bem como, as condições morais derivadas da Constituição Federal. São fatos desabonadores, por exemplo, anotações na folha penal, inadimplência quanto à pensão alimentícia dos filhos menores, conduta social extravagante, escandalosa, ofensiva aos bons costumes, falência fraudulenta, emissão de cheques sem fundos, golpes na praça, irregularidades nas contas públicas, administração pública ruinosa em experiência anterior.
O legislador constituinte foi incisivo quanto a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. Se o cidadão já exerceu cargo eletivo e não teve aprovada suas contas pelo tribunal competente, a sua probidade está em xeque, motivo suficiente para impedir o registro da sua candidatura. Ante o parecer técnico do tribunal competente rejeitando as contas, a decisão política do poder legislativo em sentido contrário carece de valor moral. Enquanto persistir as irregularidades apontadas pelo tribunal competente, o cidadão não poderá registrar a sua candidatura.
Desnecessária lei específica a exigir que o candidato seja honesto. Os valores éticos e religiosos são vivenciados espontaneamente na sociedade. Há um consenso tácito e geral em torno da sua necessidade. O legislador constituinte exigiu moralidade e decoro para o exercício da função pública (CF, 37, caput; 55, II). O legislador ordinário declarou inelegível o parlamentar que perde o mandado por falta de decoro (LC 64/1990). O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ) está em sintonia com os princípios morais e jurídicos vigentes na sociedade brasileira ao impedir que gente moralmente desqualificada obtenha registro de candidato a cargo eletivo. Mediante interpretação da Constituição e das leis, o TRE/RJ encontrou as normas aplicáveis ao caso. Ética na política passou a ser a palavra de ordem. Presunção de inocência relativa a crimes não é sinônimo de presunção de boa conduta para o exercício de cargo público. Essa é a linha de pensamento do futuro presidente do Superior Tribunal Eleitoral, juiz Carlos Ayres Britto, que tomará posse em maio/2008. O eminente magistrado distingue matéria penal da matéria eleitoral, quando diz que a presunção de inocência enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva vale na área penal, porém, na área eleitoral vale a idéia de limpeza ética. Quem não tem passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo (“O Globo”, 27.01.2008, p.10).
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