O prefeito Jair Alexandre Gonçalves e o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Mantovani, ambos do PSDB, e o Ministério Público Eleitoral entraram com pedidos de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Almir Dumay Lima (PMDB). Juntos, os dois processos somam mais de 500 páginas, e reunem pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e cópias de vários processos que Dumay responde na Justiça, com acusações de improbidades administrativas e denúncias de superfaturamento de valores de obras públicas, favorecimento para amigos e empresa própria em licitações e fracionamento de contratos para permitir modalidade licitatória mais simples, entre outras. Dumay, que teve as contas de 2004 na prefeitura reprovadas pela Câmara Municipal e pelo TCE, também responde a um processo penal, por desobediência a ordem judicial. O ex-prefeito tem até este domingo para se defender.
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Dumay, segundo o Ministério Público, usou de artimanhas para protelar ao máximo o andamento das ações civis públicas contra ele, como no caso em que um processo foi retirado do cartório por um de seus advogados e só retornou “longos oito meses” depois, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Promotores também entraram com uma ação penal contra o ex-prefeito por desobediência a uma ordem judicial, que exigia o pagamento do décimo-terceiro salário dos servidores públicos até o último dia do mandato. Dumay não pagou, saiu do governo e deixou o débito para o sucessor Jair Alexandre, que fez o pagamento alguns dias depois de assumir o mandato. A promotora Adriana Vital de Matos, que assina um dos pedidos de impugnação, informa que o ex-prefeito, “desde a propositura da demanda criminal, não foi ainda notificado previamente”, porque “não é encontrado nos endereços em que procurado”. A promotora afirma ainda que “ao ver deste órgão ministerial, diante dos inúmeros graves episódios, fatos e condutas a ele imputadas quando de sua gestão”, Dumay “não preenche os requisitos necessários para ter a sua candidatura homologada pela justiça eleitoral”.
Por ordem judicial, Almir Dumay teve também seus bens indisponíveis até o valor de R$ 430 mil, por ter deixado prescrever dívidas ativas tributárias referentes a 1996 de 2.693 contribuintes, conforme relatório de inspeção feito pelo TCE. O caso das três lavanderias, que ganharam durante anos as licitações para serviços no hospital e creches municipais, e que depois ficou comprovado pertencerem a uma única pessoa, foi considerado pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira como “gravíssimo, e que merece toda a atenção por parte deste juízo”. Os cinco servidores públicos envolvidos no processo tiveram seus bens indisponíveis, mas ainda não existe provas seguras de que o ex-prefeito teve ciência e participação nesse esquema de fraude nas licitações durante seu governo. Os promotores também denunciaram Dumay por beneficiar empresa da qual era “o sócio oculto”, quando, a partir de 1998, no primeiro dos seus dois mandatos seguidos, autorizou uma série de contratos “fracionados, para poder utilizar modalidade licitatória mais simples”, para a Engedux, uma empresa de engenharia de sua propriedade, com valores de até meio milhão de reais cada contrato, em valores da época.
Por ordem judicial, Almir Dumay teve também seus bens indisponíveis até o valor de R$ 430 mil, por ter deixado prescrever dívidas ativas tributárias referentes a 1996 de 2.693 contribuintes, conforme relatório de inspeção feito pelo TCE. O caso das três lavanderias, que ganharam durante anos as licitações para serviços no hospital e creches municipais, e que depois ficou comprovado pertencerem a uma única pessoa, foi considerado pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira como “gravíssimo, e que merece toda a atenção por parte deste juízo”. Os cinco servidores públicos envolvidos no processo tiveram seus bens indisponíveis, mas ainda não existe provas seguras de que o ex-prefeito teve ciência e participação nesse esquema de fraude nas licitações durante seu governo. Os promotores também denunciaram Dumay por beneficiar empresa da qual era “o sócio oculto”, quando, a partir de 1998, no primeiro dos seus dois mandatos seguidos, autorizou uma série de contratos “fracionados, para poder utilizar modalidade licitatória mais simples”, para a Engedux, uma empresa de engenharia de sua propriedade, com valores de até meio milhão de reais cada contrato, em valores da época.
No pedido de impugnação feito pelo prefeito Jair Alexandre e pelo presidente da Câmara Sebastião Mantovani, e que está assinado por dois advogados de um escritório de Niterói, é lembrado à justiça eleitoral que o ex-prefeito não teve probidade administrativa e moralidade no exercício dos seus mandatos, e que “considerar a vida pregressa do candidato assume importância de fundamento ético evidente no que diz respeito às inelegibilidades”. O processo cita as várias ações civis públicas contra o ex-prefeito, e que tiveram “como causa a malversação dos recursos públicos, com licitações fraudadas e superfaturamento de custos”, e a reprovação das contas do governo de Dumay de 2004, pelo TCE e pela Câmara Municipal, “em procedimentos a que lhe foram assegurados o princípio do contraditório e da ampla defesa” e dos quais “os impugnantes não guardam qualquer dúvida”. Assessores do ex-prefeito Dumay disseram que a defesa do candidato seria entregue nesta sexta.
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