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Conheça a sentença do Juiz Marvin Moreira
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Almir Dumay apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral, no Rio, o que suspende a sentença de impugnação de sua candidatura, por isso o ex-prefeito pode continuar com sua campanha normalmente, inclusive inaugurando comitês, até decisão definitiva da Justiça Eleitoral, cujo prazo máximo é 25 de setembro, ou dez dias antes das eleições.
As sentenças assinadas pelo juiz eleitoral Marvin Ramos Rodrigues Moreira surpreendeu muita gente em Itatiaia, que dava como certa a candidatura de Dumay. Assessores do ex-prefeito chegaram a espalhar comentários de que os processos judiciais já estavam resolvidos.
Em sua sentença, de 10 páginas, o juiz Marvin transcreveu palavras do Ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, à revista Veja, para explicar parte de sua decisão: “A regra segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado protege o indivíduo. Acho isso correto, claro. Mas também acredito que o indivíduo não pode usar essa regra em seu benefício, quando pretende ocupar um cargo eletivo. No direito penal, em dúvida fica-se a favor do réu. No direito eleitoral, em dúvida fica-se a favor da sociedade. Quando um político exibe um número de processos que evidencia um namoro aberto com a delituosidade, esse político não pode representar a coletividade”. E complementou: “não podemos ignorar o anseio do país. A transparência é a melhor arma no combate à corrupção. Neste momento
, os juízes precisam perceber que não são ácaros de processo, e devem ter senso de realidade e sensibilidade suficiente para buscar informações na sociedade”.

Para o juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira (foto a esquerda) , “o cargo público não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade. Tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo”.
No caso de Dumay, segundo o juiz Marvin e o Ministério Público Eleitoral, o candidato indeferido Dumay não ostenta condições de probidade e moralidade administrativa para o exercício do cargo de prefeito, por possuir diversas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, decorrente de malversação de recursos públicos enquanto esteve na Prefeitura de Itatiaia por dois mandatos seguidos, além de muitas execuções fiscais ajuizadas pela própria prefeitura e de ter suas contas de 2004 rejeitadas pelo TCE, decisão posteriormente confirmada pela Câmara Municipal. O juiz Marvin conhece bem os processos contra Dumay, porque ele também é o juiz titular da vara única do município.
Na sustentação legal de sua decisão, o juiz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que “apenas a condenação por sentença transitada em julgado confere inelegibilidade a candidato de cargo eletivo”, mas lembrou também que a Lei complementar número 64, de 1990, torna inelegíveis por cinco anos os candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão fiscalizador competente, salvo se a questão estiver sendo julgada pelo Judiciário. E relacionou três processos existentes no TCE contra Dumay: um deles com irregularidade na subvenção concedida pela prefeitura para a Associação Beneficente Arcanjo Gabriel, em 2001, e os outros dois nas contas da prefeitura de 2001 e 2004. De acordo com o juiz, Dumay só entrou com ação anulatória da reprovação de suas contas de 2004 pelos vereadores, e que teve antecipação de tutela, e quanto aos outros, sua defesa sustenta apenas que a inelegibilidade ocorre somente depois da manifestação da Câmara. O juiz Marvin diz que a Câmara faz o “julgamento político do administrador”, mas é o TCE que examina a execução da despesa pública, aprovando ou rejeitando as contas, e proferindo um julgamento, porque é dele a competência para o juízo definitivo, e é essa decisão que vai tornar inelegível o ordenador das despesas públicas. E no caso de Dumay existem duas decisões contrárias a aprovação de suas contas na prefeitura, julgadas nos dias 08/05/2005 e em 01/04/2008, todas dentro do prazo de cinco anos de inegibilidade. E ainda existe, segundo o juiz, um outro processo no TCE, de 2007, de cobrança executiva, e que “não consta qualquer informação sobre pagamento ou mesmo parcelamento”. Por essas razões, o juiz Marvin Moreira decidiu indeferir o registro de candidatura de Almir Dumay, que agora terá que recorrer ao TRE, no Rio, para tentar reverter a situação.
No caso de Dumay, segundo o juiz Marvin e o Ministério Público Eleitoral, o candidato indeferido Dumay não ostenta condições de probidade e moralidade administrativa para o exercício do cargo de prefeito, por possuir diversas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, decorrente de malversação de recursos públicos enquanto esteve na Prefeitura de Itatiaia por dois mandatos seguidos, além de muitas execuções fiscais ajuizadas pela própria prefeitura e de ter suas contas de 2004 rejeitadas pelo TCE, decisão posteriormente confirmada pela Câmara Municipal. O juiz Marvin conhece bem os processos contra Dumay, porque ele também é o juiz titular da vara única do município.
Na sustentação legal de sua decisão, o juiz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que “apenas a condenação por sentença transitada em julgado confere inelegibilidade a candidato de cargo eletivo”, mas lembrou também que a Lei complementar número 64, de 1990, torna inelegíveis por cinco anos os candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão fiscalizador competente, salvo se a questão estiver sendo julgada pelo Judiciário. E relacionou três processos existentes no TCE contra Dumay: um deles com irregularidade na subvenção concedida pela prefeitura para a Associação Beneficente Arcanjo Gabriel, em 2001, e os outros dois nas contas da prefeitura de 2001 e 2004. De acordo com o juiz, Dumay só entrou com ação anulatória da reprovação de suas contas de 2004 pelos vereadores, e que teve antecipação de tutela, e quanto aos outros, sua defesa sustenta apenas que a inelegibilidade ocorre somente depois da manifestação da Câmara. O juiz Marvin diz que a Câmara faz o “julgamento político do administrador”, mas é o TCE que examina a execução da despesa pública, aprovando ou rejeitando as contas, e proferindo um julgamento, porque é dele a competência para o juízo definitivo, e é essa decisão que vai tornar inelegível o ordenador das despesas públicas. E no caso de Dumay existem duas decisões contrárias a aprovação de suas contas na prefeitura, julgadas nos dias 08/05/2005 e em 01/04/2008, todas dentro do prazo de cinco anos de inegibilidade. E ainda existe, segundo o juiz, um outro processo no TCE, de 2007, de cobrança executiva, e que “não consta qualquer informação sobre pagamento ou mesmo parcelamento”. Por essas razões, o juiz Marvin Moreira decidiu indeferir o registro de candidatura de Almir Dumay, que agora terá que recorrer ao TRE, no Rio, para tentar reverter a situação.
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Veja a sentença completa em
(se não abrir, o texto está neste blog, na editoria "sentença Impugnação Almir"
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12 comentários:
O Município de Itatiaia está de parabéns pelo juiz que nesta Comarca distribui Justiça. Inobstante os ventos desfavoráveis que sopram de Brasília, o ínclito magistrado apreciou a questão com independência sem arredar pé dos fatos e do direito, em sintonia com o sentimento da maioria do povo. Digo maioria, pois, certamente, os simpatizantes do ex-prefeito e ex-candidato não devem estar satisfeitos. Os maus costumes políticos em Itatiaia estão com os dias contados. Creio que a maioria dos eleitores dará prosseguimento à ação moralizadora. A Justiça afastou um; as urnas afastarão outros. Pelo menos, é o que se espera. Os eleitores devem ficar bem informados sobre a administração municipal nesses últimos 12 anos. Bem informados, os eleitores compreenderão as razões do atraso do Município no campo da educação, da saúde, dos transportes, da limpeza pública, do saneamento, da pavimentação das ruas e estradas internas, da canalização dos rios, do turismo, do meio ambiente, da economia e das finanças públicas.
Fiquei indignada diante da sentença do STJ, que aprovou a possibilidade de candidatos corruptos manterem sua candidatura. Parabéns a esse Exmo. Juiz pela sua sentença íntegra, que nos permite acreditar que ainda existe justiça neste país.
Agora, resta à população de Itatiaia abrir o olho e votar direito, senão serão mais quatro anos de sofrimentos e gatunos na prefeitura. Itatiaia merece uma nova chance, um novo caminho, para prosperar.
Eu sou Celeste, mãe deste juiz. Estou lhe escrevendo, pois é a segunda reportagem que vejo o nome de meu filho errado. O primeiro nome dele é terminado em "n" (Marvin). Obrigada pela atenção.
NOTA DO REPÓRTER: Obrigado pela observação e correção, sra. Celeste. Já corrigi o nome de seu filho na reportagem principal e irei corrigir nas demais. Abraço.
Gente, dizemos sempre que a Justiça não funciona, né? Agora, a "justiça" fez a parte dela, e só falta a gente fazer a nossa, votando com consciência...
porque já tô de "saco cheio" de ouvir pessoas reclamando dos políticos, sendo que se eles estão lá é porque a maioria votou neles...
Assusta, de forma positiva é claro, a firmeza e o poder de discernimento do Juiz Marvin Ramos. As leis devem emergir dos anseios da sociedade, que é a fonte natural do direito, embora, muitas vezes, elas não evoluam na mesma velocidade que a sociedade caminha. A decisão do Supremo de dar, ad eternum, a visibilidade de isonomia moral e administrativa aos gestores imorais, feriu insuportavelmente os brios dos homens de bem... Embora se apoiem na carta magna em seus aspectos técnicos... Nesse mundo de modernidades duvidosas e de conceitos morais aviltados, assusta, (mas assusta mesmo!) ver o povo próximo do sonho de passárgada, tendo no Marvin seu poderoso aliado. Como cidadão, me orgulho de tê-lo na comarca, à frente do Judiciário.
A sentença impressiona pelo tamanho e pelo conteúdo. Parabenizo o dr. Marvin Ramos, juiz-diretor do Fórum de Itatiaia. O poder pode corromper determinadas pessoas, principalmente políticos, mas ainda restam aquelas que têm responsabilidade para com a sociedade e não a usam em benefício próprio. Rui, parabéns pelo blog!
Há pouco tempo vi aqui neste blog (que é ótimo, por sinal), a reportagem sobre a morosidade dos processos no Fórum de Itatiaia. Fiquei muito preocupada, pois se já não temos um Legislativo e um Executivo competentes e atuantes, era só o que faltava ter um Judiciário também inoperante. Agora pelo menos me sinto um pouco aliviada, pois sei que pelo menos o juiz pode merecer nossa confiança e respeito. Brilhante a sentença. Espero que no tribunal do Rio ela seja confirmada, para o bem da nossa cidade.
Gostei... Dá-lhe juiz. É hora de limpar nossa cidade desses safados, que só querem se dar bem. Pena que todos os vereadores também não foram impugnados...
Agora que o sonho é realidade, não sei se ganhamos ou perdemos. Com o Dumay na disputa tínhamos uma divisão clara no eleitorado, que em tese iria beneficiar ao Ypê. No entanto, com a cassação da canditadura, fiquei sem referências e, não sei para onde irá migrar os votos do Almir, se é que eles existiam. Alea Jacta Est, a sorte está realmente lançada. Ideal mesmo seria a cassação do Jair Alexandre, mas ninguém se interessou em patrocionar o processo, o que foi uma pena, visto que teríamos uma candidatura única do Luiz Carlos Ypê. Vamos aguardar. O dr. Marvin demorou muito tempo para ouvir a "sociedade", conforme afirmou na fundamentação de sua sentença.
Não há dúvida de que essa sentença impugnando a candidatura do Almir Dumay é surpreendente. Há anos a Justiça nos devia uma explicação, pois só leio as reportagens sobre os processos e processos contra o ex-prefeito e nenhuma decisão. Que bom que a Justiça está acordando em Itatiaia. Já era hora!
Negar a candidatura do Almir é pouco. E as decisões sobre os processos? O cara deve e não paga (na própria sentença é citado isso), e fica tudo assim mesmo? O cidadão e seus comparsas estão espalhando por aí que são amigos do governador e de deputados, e que essa impugnação não dura muito. Estou aguardando para ver. Pelo menos, ponto para o juiz Marvin.
Rui, você soube que o pessoal do Almir Dumay está te criticando nos comícios? Você continua sendo o alvo deles, porque nos mostra a verdade. Eles continuam querendo enganar o povo, dizendo que as verdades de suas reportagens são inventadas, querendo parecer vítimas e coitadinhos. Agora estão dizendo que o Almir não foi impugnado coisa nenhuma como candidato, e que você inventou tudo - e olha que a sentença está lá no cartório eleitoral em Resende, para quem quiser ver. Póóóóde? Conte comigo, jornalista. Continuo sua fã.
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