Um juiz aposentado, morador de Penedo, Antonio Sebastião de Lima, está tentando fazer uma mudança nas regras eleitorais, para impedir que candidatos com ficha suja se candidatem, e para isso enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, um mandado de injunção cobrando do Judiciário uma regulamentação para ser usada na moralização da política, e que limite as chances dos candidatos com problemas em administrações públicas e até na vida familiar e social, de concorrer às próximas eleições. Como não existe uma lei específica para isso, o juiz pede que o Judiciário baixe uma norma provisória até que o Congresso Nacional cumpra a sua parte, já que há tempos discute as novas regras eleitorais, mas ainda sem nenhuma decisão. O TSE encaminhou o mandado ao Supremo Tribunal Federal.
Foto de Márcio Fabian

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A cobrança do juiz Lima às instâncias máximas da Justiça, com base em direitos constitucionais, parece ser a primeira no país, e já mereceu notas e comentários em grandes jornais e numa rede de televisão. O jornalista Ancelmo Góis, em sua coluna no Globo, escrevendo sobre o assunto, lembrou que existe até um precedente no caso de greves no serviço público, quando o STF mandou aplicar aos servidores as regras da iniciativa privada, por falta de regulamentação.
O juiz Antonio Lima diz que decidiu provocar o Judiciário porque acha um absurdo que tantos candidatos, com várias denúncias de envolvimentos em delitos diversos, tenham suas candidaturas aceitas pela Justiça Eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE, por 4 votos a 3. Se não existe uma lei que possa ser seguida, explica ele, o Judiciário tem que regulamentar alguma medida, pois um “juiz não se exime de sentenciar alegando lacuna na lei”, principalmente quando “essa lacuna tem sido um óbice ao exercício da cidadania e ao aperfeiçoamento ético dos costumes políticos”. Para o juiz Lima, o Congresso não está decidindo as novas leis, porque os deputados “não querem legislar contra eles próprios” e aí é preciso que o Judiciário desempate essa questão.
– No caso de aferição da idoneidade moral do candidato mediante o exame de sua vida pregressa, não há norma legal, mas há norma constitucional, e cabe ao Poder Judiciário, provendo petição de mandado de injunção, dar a solução normativa ao caso concreto, o que possibilitará o exercício da cidadania, que não se limita ao voto. O cidadão tem papel importante na seleção ética daqueles que pretendem se candidatar a cargos eletivos, e a falta de lei reguladora não pode impedir a filtragem permitida pela norma constitucional – diz o juiz.
O juiz Antonio Lima diz que decidiu provocar o Judiciário porque acha um absurdo que tantos candidatos, com várias denúncias de envolvimentos em delitos diversos, tenham suas candidaturas aceitas pela Justiça Eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE, por 4 votos a 3. Se não existe uma lei que possa ser seguida, explica ele, o Judiciário tem que regulamentar alguma medida, pois um “juiz não se exime de sentenciar alegando lacuna na lei”, principalmente quando “essa lacuna tem sido um óbice ao exercício da cidadania e ao aperfeiçoamento ético dos costumes políticos”. Para o juiz Lima, o Congresso não está decidindo as novas leis, porque os deputados “não querem legislar contra eles próprios” e aí é preciso que o Judiciário desempate essa questão.
– No caso de aferição da idoneidade moral do candidato mediante o exame de sua vida pregressa, não há norma legal, mas há norma constitucional, e cabe ao Poder Judiciário, provendo petição de mandado de injunção, dar a solução normativa ao caso concreto, o que possibilitará o exercício da cidadania, que não se limita ao voto. O cidadão tem papel importante na seleção ética daqueles que pretendem se candidatar a cargos eletivos, e a falta de lei reguladora não pode impedir a filtragem permitida pela norma constitucional – diz o juiz.
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Juiz lembra que vida de candidatos
a concurso público é vasculhada
Antonio Lima lembra que qualquer pessoa que queira trabalhar no serviço público, “seja um juiz, um promotor ou mesmo um gari”, tem que se submeter a concursos públicos e a apresentação de vasta documentação, inclusive a de idoneidade moral, mas a lei eleitoral vigente permite que qualquer um que queira um cargo eletivo possa se candidatar, e chegue a chefe de governo sem ter a vida pregressa vasculhada, para saber se poderá ter moral para o exercício do mandato, como determina, segundo ele, o artigo 14 da Constituição Federal. Lima diz que está usando, como cidadão, seus direitos políticos nesta eleição, e nesses direitos inclui-se o de controlar o registro das candidaturas, como determinado por lei do próprio TSE.
No mandado de injunção enviado a Brasília, o juiz Lima pede uma liminar para ser usada já nas eleições deste ano em Itatiaia, com a regulamentação judicial do preceito constitucional sobre a moralidade para o exercício do mandato político, que avalie as ações e omissões do candidato na sua vida pregressa desde sua maioridade eleitoral (a partir dos 16 anos), e a inelegibilidade na falta de idoneidade moral. Para o juiz uma pessoal que descumpre os deveres para com a família, a sociedade e o Estado, e figura como indiciado em inquéritos policiais, administrativos e parlamentares, como réu em processos judiciais e como inadimplente em cartórios de protestos de títulos, não poderia ser aceito como candidato a cargos públicos eletivos.
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5 comentários:
Parabenizo o dr. Sebastião de Lima pela sua iniciativa e acho que a sociedade deveria se manifestar em apoio a este projeto. É o mínimo que se pode fazer, pois existe vários candidatos que, com certeza, não são dignos de ocuparem cargos públicos.
Muito interessante essa atitude do juiz aposentado Antonio Sebastião de Lima. Espero apenas que dê resultado. Sinceramente, tenho dúvida quanto ao sucesso da empreitada. A Justiça pouco ou nada tem feito. Temos candidatos agora que há vários anos respondem a processos judiciais, e até agora nenhum juiz chegou a conclusão se são mesmo culpados das denúncias. Inocentes é que não são, basta olhar para a cidade e ver como está: sem infra-estrutura, com dívidas gigantescas, sem emprego, com a saúde hiper deficitácia, colégios com ensino questionável... Fico satisfeito de pelo menos alguém estar fazendo algo contra esse pessoal que não merece cargos públicos.
Seria ótimo se fosse verdade, e a Justiça fizesse uma limpeza antes da população, que ainda não aprendeu a votar, e tirasse esse pessoal que já provou não ter moral para administrar a cidade. Parabéns ao juiz Lima, pelo menos, pela iniciativa.
Que bom que em Itatiaia alguém está pensando em moralizar a política. Chegamos a um ponto que achei que isso seria impossível de acontecer. Aqui, político só tem pensado no próprio bolso, e mais nada.
Acho que o juiz está coberto de razão, é preciso acabar com esses maus administradores que se entitulam políticos, e que na verdade são oportunistas.
Aqui em Itatiaia, principalmente, eles usam a prefeitura como cabide de emprego para apadrinhados, para se manter no poder. Vamos torcer para que o juiz Antonio Sebastião de Lima consiga esta liminar, assim nem o atual prefeito vai poder ser candidato. Vamos acreditar na Justiça. Parabéns pela reportagem.
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