Os eleitores de todo o Estado do Rio não poderão portar celulares e câmeras fotográficas e de vídeo quando forem às urnas votar. A decisão foi do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Roberto Wider, que determinou aos juízes eleitorais que proíbam o uso dos equipamentos e de qualquer outro tipo de aparelho que capture imagens nas cabines eleitorais. De acordo com o desembargador, o objetivo da proibição é impedir a ação de grupos criminosos que planejariam coagir eleitores, obrigando-os a fotografar a tela da urna eletrônica para atestar o voto nos candidatos apoiados pelas quadrilhas.
– Com essa proibição, fica eliminada mais uma possibilidade de coação que vinha sendo anunciada por esses criminosos para atemorizar o eleitor do Estado do Rio de Janeiro – afirmou o desembargador Wider.
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