Um foguetório em Itatiaia marcou a comemoração da aprovação, pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, da candidatura de Almir Dumay Lima (foto a direita), terceiro colocado nas eleições deste ano. O julgamento do recurso aconteceu na quarta-feira. Assessores e eleitores do ex-prefeito estão muito animados e confiantes desde a notícia, e acreditam agora que terão uma nova oportunidade de verem Dumay assumir a prefeitura ainda no ano que vem, pois acham que seus advogados também irão conseguir anular a eleição no município, pedido que deverá ser feito nos próximos dias à Justiça. Os simpatizantes da candidatura de Dumay acreditam que se essa decisão de Brasília tivesse saído antes, o candidato do PMDB teria sido menos prejudicado na campanha e saido vitorioso nas urnas.
Almir Dumay passou toda a campanha com um monstro ao seu lado, maior até do que seus próprios concorrentes e quase tão grande quanto seu passado político: a decisão do indeferimento de sua candidatura pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, titular da 198ª Zona Eleitoral. Recorrendo da decisão, perdeu por cinco votos a zero no Tribunal Regional Eleitoral no Rio (TRE-RJ), mas insistiu e apresentou o recurso especial no TSE.
O prazo máximo estipulado para a resposta de Brasília seria no dia 25 de setembro, dez dias antes das eleições, mas como os ministros não conseguiram dar conta de todos os processos até essa data, só agora está se sabendo que a candidatura de Dumay foi aceita. Como não houve julgamento a tempo, o nome e a foto de Almir apareceram nas urnas eletrônicas junto com o número do PMDB, mas seus votos não foram computados até agora, e nos resultados ainda aparece um “zero” onde deveria ser mostrada a votação do ex-prefeito – que pode ter conseguido 4,6 mil votos, contra 7 mil do prefeito eleito Luis Carlos Ypê.
Em Brasília foram questionados os motivos que levaram o juiz Marvin a indeferir a candidatura do ex-prefeito e o TRE-RJ a confirmá-la. Ou seja, se as reprovações de dois anos da administração de Dumay na prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de 2001 e de 2004, poderiam ser aceitas para a inegibilidade, mesmo tendo apenas uma delas sido julgada e confirmada pela Câmara Municipal.
Os advogados de Almir Dumay procuraram convencer os magistrados que as reprovações pelo TCE não poderiam ser consideradas, pois antes teriam que ser avaliadas pelos vereadores. Eles argumentaram ainda que a conta de 2004, embora reprovada pelas duas instituições, teve suspenso seu efeito por força de antecipação de tutela, deferida pelo juiz tabelar Flávio Pimentel de Lemos Filho, em ação judicial na qual o ex-prefeito busca anular a reprovação das contas.

Almir Dumay passou toda a campanha com um monstro ao seu lado, maior até do que seus próprios concorrentes e quase tão grande quanto seu passado político: a decisão do indeferimento de sua candidatura pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, titular da 198ª Zona Eleitoral. Recorrendo da decisão, perdeu por cinco votos a zero no Tribunal Regional Eleitoral no Rio (TRE-RJ), mas insistiu e apresentou o recurso especial no TSE.
O prazo máximo estipulado para a resposta de Brasília seria no dia 25 de setembro, dez dias antes das eleições, mas como os ministros não conseguiram dar conta de todos os processos até essa data, só agora está se sabendo que a candidatura de Dumay foi aceita. Como não houve julgamento a tempo, o nome e a foto de Almir apareceram nas urnas eletrônicas junto com o número do PMDB, mas seus votos não foram computados até agora, e nos resultados ainda aparece um “zero” onde deveria ser mostrada a votação do ex-prefeito – que pode ter conseguido 4,6 mil votos, contra 7 mil do prefeito eleito Luis Carlos Ypê.
Em Brasília foram questionados os motivos que levaram o juiz Marvin a indeferir a candidatura do ex-prefeito e o TRE-RJ a confirmá-la. Ou seja, se as reprovações de dois anos da administração de Dumay na prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de 2001 e de 2004, poderiam ser aceitas para a inegibilidade, mesmo tendo apenas uma delas sido julgada e confirmada pela Câmara Municipal.
Os advogados de Almir Dumay procuraram convencer os magistrados que as reprovações pelo TCE não poderiam ser consideradas, pois antes teriam que ser avaliadas pelos vereadores. Eles argumentaram ainda que a conta de 2004, embora reprovada pelas duas instituições, teve suspenso seu efeito por força de antecipação de tutela, deferida pelo juiz tabelar Flávio Pimentel de Lemos Filho, em ação judicial na qual o ex-prefeito busca anular a reprovação das contas.
Com relação às várias ações civis que tramitam na Vara Única de Itatiaia contra o ex-prefeito, por atos de improbidade administrativa, decorrentes de malversação de recursos públicos, e também com relação às diversas execuções fiscais ajuizadas pelo próprio município contra ele, nada foi considerado pelo juiz eleitoral Marvin Moreira, que acatou decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que nenhum candidato poderia ser considerado inelegível se não tivesse condenação por sentença transitada em julgado, que é o caso de Dumay.
Em Brasília, o processo do ex-prefeito foi distribuído inicialmente para o ministro Caputo Bastos, ma
s 18 dias depois passou para as mãos do ministro Arnaldo Versiani (foto de Nelson Jr. - Asics-TSE), que foi o relator. Em sua decisão, o ministro Versiani afirmou que o TRE-RJ contrariou a Constituição Federal no caso de Dumay – “Porquanto a competência para julgar as contas de prefeito é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas do Estado, pouco importando se tratam de contas anuais, de gestão, de atos isolados, ou, ainda, em que o prefeito tenha atuado como ordenador de despesas”, escreveu, demonstrando ainda que o TCE é “apenas um simples órgão auxiliar, que atua na esfera opinativa”, e portanto não poderia ter um julgamento considerado para a inegibilidade do candidato. A decisão do ministro Versiani foi contrária inclusive ao que avaliou os próprios procuradores gerais eleitorais, que o auxiliam no TSE.

O curioso nessa história toda é que os autores de um dos dois processos que buscaram o indeferimento da candidatura de Dumay na Justiça Eleitoral são o prefeito Jair Alexandre Gonçalves (PSDB) e o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Mantovani, o Jabá – também do PSDB e que foi reeleito para o próximo mandato. Com a decisão de Brasília percebe-se agora que se Jabá, em vez de cobrar solução do Judiciário pouco antes das eleições, tivesse feito melhor seu trabalho no Legislativo e colocado em pauta a avaliação das contas de Almir Dumay de 2001, provavelmente haveria um desfecho diferente nessa questão, pois a rejeição das contas de um prefeito faz com que ele fique inelegível por cinco anos. A Justiça por sua vez, que tem processos de Dumay desde 2002, também já deveria ter apresentado alguma sentença.
2 comentários:
Triste, lamentável e inacreditável esse entendimento do relator Versiani... Há muito que o direito e os juristas deste nosso lesado país. Há muito que a população se ressente de medidas que nos enobreçam como pátria. Decisões de verdadeira justiça e não de relatividade. Como a instância mais alta pode olhar para um caso de tamanha continuidade improba, de desvios e desvarios tão profundos e qualificá-lo simples e tecnicamente? O desembargador Wider foi precioso e moderno, honesto e sensível quando disse: "Na justiça comum, in dubta pró réu... mas na justiça eleitoral, in dubta PRÓ SOCIEDADE", rasgando os manuais hipócritas de justiça comparativa. Quem sofre e paga as penas são os cerca de 16.000 eleitores que NEGARAM O VOTO ao Almir... E fizeram isso não porque ele seria ou não impugnado, mas por entender que Itatiaia não merece mais administrações de aluguel. Negaram por não aceitarem mais os esquemas propostos e realizados pelo Vitor Márcio com o aval do Almir. Não podemos mais viver uma situação administrativa calamitosa (perguntem ao Jair o que ele teve que pagar), onde se tenha um prefeito que tome conhecimento do que acontece na cidade e na administração pelo celular... enquanto pesca na represa do Funil.
Essa ação de anulação das eleições não vai dar em nada. Com toda a certeza. É desrespeito demais para com a cidade e os cidadãos... Vamos ouvir a voz das urnas... a voz do povo que, com atraso ou não, dessa vez fez a coisa certa...
Cuida-se de decisão monocrática. Cabe, pois, agravo regimental para o plenário do tribunal. O prazo é de 5 dias. Convém verificar se os advogados do Jair e do Mantovani entraram com o recurso. Se não houver recurso tempestivo, a decisão passa em julgado, ou seja, terá eficácia imediata sem mais recurso. Quanto a nova eleição, a possibilidade é remota, pois a propaganda do candidato foi ampla e ele não desistiu um minuto sequer, obtendo grande votação, considerado o número de eleitores do município.
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