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17 de novembro de 2008

Servidores públicos de Itatiaia querem devolução de desconto para o Iprevi

A poucos dias da eleição dos novos conselhos deliberativo e fiscal, cerca de 800 funcionários da Prefeitura e da Câmara cobram do Iprevi, o instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia, a devolução de um dinheiro que pode ter sido descontado a mais nos salários desde 2005. É mais uma denúncia contra a autarquia, responsável pelo custeio de benefícios como aposentadorias, licenças e auxílios, e que foi criada em 1999 para substituir o INSS para os servidores do município, e que vem somando nos últimos anos diversas irregularidades, como a enorme dívida de mais de R$ 10 milhões deixada pelo ex-prefeito Almir Dumay Lima (PMDB), e calotes como os R$ 3,1 milhões que estavam aplicados e desapareceram na falência do Banco Santos.
Os funcionários públicos de Itatiaia querem de volta um desconto feito em seus salários pela prefeitura para o Iprevi. Esse desconto, de 11 por cento, foi calculado também sobre o 1/3 recebido de férias, e para os servidores isso não é correto, pois a contribuição deveria incidir somente sobre o valor-base do salário mensal, não incluindo abonos e outros benefícios exporádicos. Cerca de 800 funcionários já protocolaram pedidos de restituição.
O presidente do Iprevi, o advogado Peterson Erlich Ramos (foto), explicou que quem faz o desconto é a prefeitura, e que a autarquia só recebe o repasse, por isso está aguardando a resposta do departamento jurídico do Executivo municipal. Mas Peterson desconfia que o valor questionado pode estar dentro da lei, como já opinou também, como contou, o procurador jurídico do Iprevi, pela instituição ter regime próprio.
No dia primeiro de dezembro os funcionários públicos estarão votando nos novos membros dos conselhos deliberativo e fiscal do Iprevi, para o biênio 2009/2010. Podem participar como candidatos todo servidor concursado ou estatutário, com no mínimo dois anos de efetivo exercício em função pública no município, e que tenha pelo menos o ensino fundamental completo. As inscrições se encerram no dia 26 de novembro. Serão eleitos dois membros do conselho deliberativo e um do conselho fiscal, além dos respectivos suplentes. Os servidores aprovados no último concurso não poderão se candidatar, mas poderão votar. A eleição será realizada das 14 às 17 horas no teatro municipal, situado à Rua Dona Apolinária, 357, no Centro de Itatiaia.
A função desses conselhos é ficar de olho nos atos administrativos do Iprevi, zelando pela boa gestão econômico-financeira e pelo cumprimento das metas atuariais, além de avaliar mensalmente os balancetes e demonstrações financeiras. A existência dos conselheiros, entretanto, não evitou que o instituto deixasse de receber mais de R$ 10 milhões do governo de Almir Dumay, que deixou de pagar a contribuição patronal entre os anos de 1998 e 2004, com a cumplicidade dos vereadores da época, que aprovaram leis permitindo o calote. Uma parte dessa dívida, de R$ 5,5 milhões, já foi questionada na Justiça por meio de um dos maiores processos já instaurados na comarca, e foi parcelada pela prefeitura, que perdeu o processo, em 240 meses, o que significa que só daqui a uns 19 anos ela será totalmente paga. A segunda dívida, de R$ 3.627.541,26, confessados pelo ex-prefeito Dumay, ainda não tem nenhum encaminhamento. Os valores são da época, sem correção.
Com relação ao dinheiro que se acreditava perdido com a falência do Banco Santos, Peterson Ramos disse que o Iprevi já conseguiu recuperar R$ 1 milhão por intermédio da Justiça, que também já bloqueou outro R$ 1,7 milhão, e que poderá entrar no caixa do instituto brevemente – “o dinheiro vem aos poucos, às vezes R$ 40 mil, R$ 100 mil, mas vem vindo”, disse o presidente do instituto.
Peterson garantiu ainda que atualmente o Iprevi está numa “situação muito boa”, com cerca de R$ 12 milhões aplicados em bancos, e que de acordo com a última avaliação atuarial, que calcula a saúde financeira da instituição e por quanto tempo, o instituto teria dinheiro suficiente para manter seus compromissos “até 2086”, dados que, segundo ele, estão sendo informados ao Ministério da Previdência Social.

2 comentários:

Anônimo disse...

Há uma questão que precisa ser observada pelos funcionários da nossa Itatiaia. O desconto previdenciário não pode incidir - isso está na Constituição Federal - sobre os cargos comissionados.
A Constituição diz que só pode haver desconto para a previdência sobre salários e parcelas incorporáveis à aposentadoria... ou seja, não se pode descontar sobre gratificações temporárias. Se o funcionário ocupa cargo comissionado que ele não terá incorporado à sua aposentadoria, não pode haver desconto sobre o valor do CC. Existe uma avalanche de processos cobrando a devolução dessas quantias descontadas irregularmente de 2005 para cá...
É bom ficar de olho, porque não vai ser através de vereador que os funcionários terão essa informação. Os municípios sérios estão divulgando e devolvendo esses valores aos servidores e contratados que sofreram o desconto. Vamos torcer para que em Itatiaia a justiça seja feita mesmo que em doses homeopáticas. Os servidores merecem.

Anônimo disse...

Caríssimo Rui, o que está em discusão e gera controvérsia é o desconto previdenciário sobre o 1/3 de férias.
1)Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99, art.214 § 4º - A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
CF art. 7º inc. XVII - "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
2) Segundo o ministro Mauro Campbell (STJ), "O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência. Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias". A confusão está na diferença de "abono" e "adicional". O ABONO DE FÉRIAS, que é o valor que o segurado obtém com venda de parte de seu período de férias, não é computado no salário de contribuição, a não ser quando ele ultrapassa o montante correspondente a 20 dias de remuneração, caso em que a parcela excedente a esses dias é considerada salário de contribuição. As FÉRIAS INDENIZADAS também não são sujeitas à contribuição social.
Para finalizar: incide desconto e a prefeitura está correta, pois ainda não há amparo federal para a devolução. A não ser que mudem a LEI FEDERAL. Cada municipio vem tomando suas decisões em decorrência da discussão ser bem ampla.
- Sobre o que incide desconto no RGPS http://www.previdenciasocial.gov.br/docs/pdf/tabela_incidencia.pdf
- Site de Gestão tabela para INSS, FGTS e IR: http://www.camargoeassociados.com.br/recursoshumanos/rh_tabelaincidencia.htm
- O que está acontecendo é que Ministros do STJ entenderam que não há incidência da contribuição porque não será convertida em benefício trabalhista
http://www.diariodepernambuco.com.br/2008/09/07/economia5_0.asp
- Aqui deve-se continuar os descontos, enquanto o ente federativo (município) não redefinir a composição da base de cálculo.
- Uma orientação normativa sobre RPPS de 2007 - regimes próprios de Previdência Social (Iprevi é um RPPS)
http://www.previdenciasocial.gov.br/docs/pdf/ON-01-2007.pdf
- SUBSEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES - Art. 25. - A lei do ente federativo definirá as parcelas que comporão a base de cálculo da contribuição, podendo prever que a inclusão das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, será feita mediante opção expressa do servidor, inclusive quando pagas por ente cessionário. § 1º - Incidirá contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário dos segurados ativos, a gratificação natalina dos segurados inativos e pensionistas, os
benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença.
Finalizando: o Executivo está seguindo, de acordo com o Legislativo, em referência a descontos previdenciários. Atenciosamente.